Decreto de indulgências

O Santo Padre, o Papa Francisco, concedeu indulgência plenária durante o ano jubilar, sob as condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística, oração em suas intenções. Esta indulgência plenária pode ser recebida desde o dia 18 de outubro de 2013 até  26 de outubro de 2014 no lugar de fundação, em Schoenstatt e em todos os santuários de Schoenstatt do mundo, bem como em Roma nos dias jubilares (entre 23 e 26 de outubro).

 

Decreto

Condições para receber as indulgências

Interna renovação de amor. Pensamentos sobre a indulgência jubilar por Ir. M. Aloisia Levermann (Alemão)